OTCA busca Coordinador de Proyecto y Coordinador de Componente

Monday, 5 September, 2005 - 00:00



Estimados Colegas,

Adjuntamos información sobre correspondientes terminos de referencia del proceso de seleccion:
1/ un Coordinador de Proyecto: Coordenação do Projeto, OTCA/BID/01 (mas <> información) y
2/ un Coordinador de Componente: Coordenação do Componente de Fortalecimento da Capacidade de Coordenação da Pesquisa Aplicada, OTCA/BID/02 (mas <> información)
del Proyecto OTCA/BID de Gestión Regional de Biodiversidad.

Mayor información, en la siguiente sección web: http://www.otca.info/ep/oportunidade_emprego.php.
Atentamente,

Musuq Briceño
C O N D E S A N
Asistenta de InfoAndina
Nodo Latinoamericano para el Foro de Montañas
E-mail: infoandina@cgiar.org
Web: www.condesan.org
......................................................



Amazon Cooperation Treaty Organization – ACTO
INTERNATIONAL ORGANIZATION –
PROJECT OTCA/BID No ATN/OC-9251-RG

The Amazon Cooperation Treaty Organization – ACTO has received a non-reimbursable contribution from the Regional Public Goods Facility of the Inter-American Development Bank for the Strengthening of the Regional Joint Management for the Sustainable Use of the Amazon Biodiversity.

As the administrator of the contribution, ACTO now invites eligible consultants to indicate their interest in :

1.

Coordinating the Project for the Strengthening of the Regional Joint Management for the Sustainable Use of the Amazon Biodiversity (TOR OTCA/BID/01); or
2.

Coordinating the Component to Reinforce the Applied Research Coordination Capacity (TOR OTCA/BID/02).

Interested consultants must indicate their interest and provide information in Spanish, Portuguese or English in attendance of the Terms of Reference No ACTO/BID/01 for Project Coordinator and ACTO/BID/02 for Component Coordinator, both available at the home page www.otca.info.

The consultant selection will be made in accordance with the procedures set out in the Terms of Reference. Interested consultants may obtain further information at the electronic addresses below.

Expressions of interest and the complementary information required must be delivered to ACTO to the address below by September 30, 2005. Electronic file submissions by email will be accepted as will hard-copies by mail and must be delivered to medioambiente@otca.org.br and gil@otca.org.br.

Address:
Projeto OTCA/BID – (Identify the Terms of Reference Code, OTCA/BID/01 or OTCA/BID/02)
Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
SHIS QI 05, Conjunto 16, Casa 21
Lago Sul – Brasília – DF – Brasil
CEP. 71.615-160

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TERMOS DE REFERÊNCIA – OTCA/BID/01
PROJETO: “Fortalecimento da Gestão Regional Conjunta para o Aproveitamento Sustentável da Biodiversidade Amazônica”

1. Título da função requerida: Coordenação do Projeto.

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2. Antecedentes:

a) A Amazônia possui 50% da biodiversidade do planeta e seu valor potencial está estimado em milhares de milhões de dólares, beneficiando a milhões de pessoas em 8 países de região, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. Não obstante, a situação de bem público, o acesso aberto e interdependências econômicas e sociais geram externalidades negativas que incidem no esgotamento ou destruição dos recursos da biodiversidade na Amazônia, assim como, uma limitada distribuição dos seus benefícios.

b) A solução deste problema requer necessariamente uma intervenção institucional pública. No caso de dois ou mais países, uma ação regional conjunta apresenta-se como condição necessária para a conservação e aproveitamento sustentável dos bens e serviços derivados da biodiversidade. Isto significa que a adequada conservação dos recursos naturais imersos na Amazônia requer um manejo compartilhado entre os países da região. Esta situação, derivada das características da biodiversidade, é reconhecida internacionalmente pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB) da qual todos os países da bacia amazônica são membros;

c) Com a criação da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) se vislumbra condições mais favoráveis para o fortalecimento do enfoque regional de gestão da biodiversidade. A OTCA desenvolveu em 2003 seu Plano Estratégico de médio prazo, estruturado sobre quatro eixos de ação: (I) conservação e uso sustentável da biodiversidade; (II) gestão do conhecimento e intercambio tecnológico; (III) integração e competitividade regional; e, (IV) fortalecimento institucional. Seis áreas programáticas foram definidas: bacias hidrográficas e recursos hidrobiológicos; florestas, solos e áreas naturais protegidas; biodiversidade, biotecnologia e biocomércio; ordenamento territorial, assentamentos humanos e assuntos indígenas; infra-estrutura social (educação e saúde) e infra-estrutura de transporte, energia e comunicação. A aprovação desse Plano e de outros instrumentos, conferiram à OTCA o mandato político e institucional para desenvolver e propor soluções específicas;

d) O presente projeto de Cooperação Técnica, que conta com o apoio do Fundo de Bens Públicos Regionais (BPR/BID), pretende iniciar o processo de criação de instrumentos e mecanismos de cooperação regional de interesse dos Países Membros da OTCA, por intermédio da Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônico (OTCA). O objetivo geral do projeto é coordenar e estimular o conhecimento sobre a biodiversidade regional na Amazônia e sobre seus usos potenciais, apoiando tarefas de conservação e aproveitamento sustentável que requerem a colaboração transfronteiriça, e neste contexto, fortalecer as funções da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica e outros mecanismos de gestão e coordenação regional;

e) O Projeto possui três componentes: (a) formulação de um marco estratégico e plano de ação regional de biodiversidade; (b) fortalecimento da capacidade de coordenação da pesquisa aplicada e geração de informação pública para aceso regional; e (c) fortalecimento da capacidade para coordenar e apoiar ações de conservação em áreas prioritárias.

f) O Componente 1 visa a integrar as estratégias de biodiversidade aprovadas no Brasil e nos Países Andinos, assim como as experiências adquiridas em iniciativas prévias.

g) O Componente 2 implica aportar a OTCA com apoio técnico e recursos necessários para coleta e sistematização de informações, de origem científica ou empírica (conhecimento tradicional), sobre a biodiversidade e seus usos, assim como, para desenvolver as coordenações necessárias entre os países membros, de modo a obter um conjunto de temas iniciais, devidamente priorizados, em que a colaboração internacional e interinstitucional em pesquisa aplicada seja vista como prioritária e desejável para geração de benefícios sociais e financeiros, comprometidos com o uso sustentável dos recursos da biodiversidade.

h) O Componente 3 visa a apoiar a OTCA nas ações de coordenação e cooperação regionais relacionadas à conservação da biodiversidade. As experiências dos diferentes países, o compartilhamento de populações da fauna e flora, a necessidade de estabelecer alternativas para a exploração predatória e os desafios de ordenamento territorial criam a oportunidade para o estabelecimento de políticas regionais; para a criação de mecanismos conjuntos de busca de suporte técnico e financeiro; para o estabelecimento de trocas de informações, e ainda; a gestão cooperativa das fronteiras, visando à criação, implantação, monitoramento e fiscalização das áreas protegidas em zonas críticas dos Países Amazônicos;

i) As linhas de atuação do projeto devem focar na construção de mecanismos de convergência dos países amazônicos na gestão das áreas prioritárias para conservação nas regiões de fronteira; no desenvolvimento de instrumentos de compartilhamento de informações para a fiscalização e controle; e a sugestão de diretrizes e salvaguardas para avaliação, controle e reparação dos impactos das iniciativas de infra-estrutura regionais sobre os ambientes naturais dos países amazônicos;

j) As abordagens e estratégias de conservação devem buscar responder os desafios geográficos e de complexidade amazônica utilizando a gestão de paisagens e o uso de corredores ecológicos regionais capazes de oferecer uma proteção coerente com os conhecimentos atualizados da biologia da conservação;

k) A consolidação dos esforços deste projeto devem ser demonstradas em iniciativas piloto, na capacitação de gestores públicos e no estabelecimento de estratégias de alavancagem de recursos para continuidade das ações.

3. Objetivos

Coordenar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Regional Conjunta para o Aproveitamento Sustentável da Biodiversidade Amazônica para o atendimento dos seus objetivos e resultados. O consultor deverá também focar a sua atuação na construção de capacidades dentro da OTCA, assim como, na coordenação das ações relacionadas à gestão da biodiversidade, com foco na temática descrita nos componentes do Projeto.

4. Atividades específicas a executar:

1.

Coordenar o projeto e tomar as providencias cabíveis para a geração dos produtos previstos, incluindo a verificação daqueles de caráter administrativo.
2.

Interagir com outras iniciativas em curso na OTCA relacionadas com a temática do Projeto, buscando a harmonização, complementaridade e evitando a superposição de esforços.
3.

Interagir com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID em todos os aspectos relacionados ao Projeto.
4.

Apoiar a OTCA e conduzir quando necessário a interação com a Comunidade Andina de Nações – CAN, Agências Governamentais, Órgãos de Governo, Instituições Não Governamentais, Agências de Cooperação e outros atores relevantes em aspectos relacionados ao conteúdo do Projeto.
5.

Coordenar as ações conjuntas e realizar a interação correspondente com os atores multilaterais, bilaterais, governamentais e não governamentais necessárias para a apropriada implementação do Projeto.
6.

Apoiar a indicação e atuação de pontos focais nacionais para a implementação do projeto.
7.

Buscar a integração das atividades do Projeto com iniciativas em curso nos Países Membros da OTCA.
8.

Explorar oportunidades de alavancagem dos resultados a serem alcançados pelo Projeto.
9.

Diagnosticar a situação das áreas prioritárias para conservação nas regiões de fronteira com vistas a indicar oportunidades para a cooperação entre países;
10.

Propor para as diferentes áreas potenciais, linhas de atuação conjunta, incluindo todo o ciclo de criação, implantação e gestão de áreas protegidas;
11.

Propor mecanismos para compartilhamento de experiências orientadas para o desenvolvimento, validação e capacitação na gestão de biodiversidade;
12.

Oferecer a concepção de instrumento de informações sobre a gestão da conservação em áreas de fronteira;
13.

Propor mecanismos para o monitoramento, controle e fiscalização das áreas prioritárias utilizando instrumentos já disponíveis;
14.

Consolidar diagnóstico e sistema de troca de informações relativas a rotas de tráfico de animais silvestres e respectivos sítios fornecedores e receptores;
15.

Propor estratégia de fiscalização compartilhada sobre as rotas de saída de animais silvestres e organizar encontros de capacitação e trocas de experiência;
16.

Propor estratégia para captação e gestão de fundos orientados para a conservação das áreas prioritárias;
17.

Propor as diretrizes para uma pré-avaliação dos impactos das iniciativas de infra-estrutura sobre a biodiversidade regional com recomendações para as ações de comunicação e participação das partes interessadas; e as medidas de prevenção, mitigação e compensação para a biodiversidade.
18.

Executar outras atividades técnicas necessárias à apropriada implementação do componente de conservação da biodiversidade nas áreas de fronteira e a prevenção e controle dos impactos sobre áreas naturais das infra-estruturas de interesse regional, incluindo a preparação de términos de referência, seleção, contratação, avaliação e aprovação dos relatórios dos consultores do Projeto.
19.

Apoiar a OTCA na abordagem das questões relacionadas à temática do Projeto.
20.

Manter um adequado ritmo de trabalho, conforme os prazos do projeto, e manter canais de comunicação permanente com as instâncias envolvidas.
21.

Aplicar as normas e procedimentos operacionais para gestão e outras orientações complementares da OTCA na gestão e coordenação do Projeto.
22.

Organizar as reuniões de trabalho, oficinas e seminários previstos e necessários.
23.

Realizar a seleção e contratação dos consultores previstos no projeto em estreita articulação com a equipe da OTCA.
24.

Executar outras atividades a serem consideradas necessárias para a apropriada implementação do Projeto, a serem definidas em conjunto com a Secretaria Permanente da OTCA.

5. Principais produtos esperados

a. Relatórios previstos no projeto e documentação de suporte necessária, incluindo a documentação oficial e técnica.
b. Diagnóstico das áreas prioritárias incluindo:
... - Caracterização das áreas protegidas, em processo de criação e prioritárias para conservação;
... - Identificação da situação institucional de cada área;
... - Oportunidades de cooperação entre os diferentes países.
c. Escolha de áreas prioritárias e desenvolvimento de programa de cooperação incluindo:
... - Identificação e seleção de gestores para a capacitação
... - Capacitação para gestão;
... - Desenvolvimento de mecanismo de compartilhamento de informações de interesse comum;
d. Mecanismo de monitoramento e fiscalização apto a ser implantado em área piloto e posteriormente expandido para outras áreas prioritárias;
3. Encontros de capacitação e trocas de experiência sobre fiscalização de tráfico de animais silvestres;
f. Proposta de estratégia de fiscalização conjunta e rotineira das rotas de tráfico de animais silvestres;
g. Estratégia regional de conservação das áreas prioritárias com aplicação dos instrumentos da gestão de paisagem e o estabelecimento dos princípios de corredores ecológicos;
h. Desenvolvimento de estratégia para arrecadação de fundos para a cooperação no longo prazo e elaboração de proposta(s) de projeto(s)
i. Avaliar as atividades e mecanismos utilizados e preparar publicação.

6. Requerimentos para a função:

Os seguintes pré-requisitos, capacidades e experiências são requeridos para o atingir os objetivos esperados e executar as atividades previstas:

a) Título acadêmico universitário, de preferência com mestrado e/ou doutorado.
b) Pelo menos 10 anos de experiência na implementação de projetos na Região Amazônica.
c) Nacionalidade ou residência permanente em um dos Países Membros do BID.
d) Experiência mínima de cinco anos na gestão e coordenação de projetos, de preferência com financiamento de fonte multilateral.
e) Experiência na coordenação de equipes multidisciplinares.
f) Habilidades de comunicação e interação em diversos níveis: pessoal do projeto, funcionários da organização, consultores, diplomatas, gestores públicos, comunidades locais, etc.
g) Domínio dos idiomas espanhol e português, sendo o inglês desejável.
h) Experiência de trabalho em mais de um País Membro da OTCA.
i) Habilidades para gestão de conflitos e busca de consensos.
j) Ter experiência e conhecimento de:

• Criação, implementação e gestão de áreas protegidas na Amazônia, direcionadas tanto ao uso sustentável como à proteção integral;
• Desenvolvimento de estratégias de conservação regional de biodiversidade;
• Capacitação de gestores de áreas protegidas;
• Gestão de fiscalização ambiental na Amazônia;
• Monitoramento ambiental na Amazônia;
• Arrecadação de fundos para a conservação de biodiversidade.

k) Disponibilidade para morar na cidade de Brasília no Distrito Federal.
l) Disponibilidade para incorporação ao Projeto até 01 de novembro de 2005.

7. Remuneração

O valor dos honorários a serem pagos é de US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos) por mês ou US$ 60.000 (sessenta mil dólares americanos) por ano, durante o prazo de 03 (três) anos. Adicionalmente o Contratado receberá recursos adicionais para instalação e um bônus anual. Detalhes contratuais são oferecidos no Anexo 1.

8. Subordinação

O Contratado estará subordinado à Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

9. Do processo de contratação

Candidatos interessados deverão:

a) Enviar uma carta de interesse para a OTCA de no máximo uma página, apresentando de forma resumida o por que do seu interesse (um parágrafo) e qual considera que pode ser a sua maior contribuição a partir da sua experiência profissional. Esta carta deve ser acompanhada do curriculum vitae, descrito em no máximo três páginas utilizando espaçamento simples e utilizando uma fonte Arial 10 ou Times New Roman 11. O CV deve incluir a indicação de duas organizações de referência com as quais tenha trabalhado nos último dez anos em projetos na região Amazônica, assim como fornecer os dados para contato.

b) Ambos documentos devem ser enviados pelo Correio, sendo a data de postagem de até 30 de setembro de 2005 e prazo máximo de recebimento na OTCA de até 07 de outubro de 2005, ao seguinte endereço:

Projeto OTCA/BID – TOR01
Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
SHIS QI 05, Conjunto 16, Casa 21
Lago Sul – Brasília – DF – Brasil
CEP. 71.615-160

c) Ambos documentos também poderão ser enviados utilizando o correio eletrônico ao endereço medioambiente@otca.org.br, até o dia 30 de setembro de 2005. A OTCA confirmará o recebimento das aplicações no prazo máximo de 24 horas após o seu recebimento por intermédio de correio eletrônico.

d) O não cumprimento de qualquer um dos requerimentos apresentados nos itens (a) e (b) ou (c) desta seção, eliminará automaticamente o candidato.

Para a avaliação das propostas recebidas, o a OTCA constituirá um Comitê de Seleção, com a participação do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Este Comitê selecionará três candidatos com os quais será realizada uma entrevista, seguindo um padrão de perguntas. As entrevistas poderão ser presenciais, por conferência telefônica ou vídeo conferência. As entrevistas serão realizadas no período entre 17 e 21 de outubro e o resultado será comunicado o até o dia 28 de outubro.

É desejável que o candidato escolhido se incorpore à equipe do projeto durante o mês de novembro.

Anexo I: Detalhes Contratuais

A seguir são apresentados aspectos relevantes da política de contratações a serem aplicados no Projeto:

a) O valor dos honorários a serem pagos é de US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos) por mês ou US$ 60.000 (sessenta mil dólares americanos) por ano, durante o prazo de 03 (três) anos. Estão incluídas nesses montantes, todas as despesas relacionadas a benefícios individuais. Todos os compromissos tributários com o país de origem ou de residência deverão correr por conta do contratado.

b) O Projeto poderá disponibilizar, caso necessário, o montante adicional de US$ 10.000 (dez mil dólares americanos) para cobrir despesas de instalação, apoio à mudança e retorno ao país de origem se a pessoa contratada não for residente no Brasil. Caso o Contratado seja residente no Brasil, porém fora do Distrito Federal, lhe será outorgado o benefício de R$ 10.000 (dez mil reais) para cobrir esse tipo de despesa.

c) Durante os primeiros três meses, o Contratado passará por um período de adaptação. Nesse período receberá a remuneração mensal prevista no item (a) desta seção. No início de este período, o Contratado receberá o montante de US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos) para cobrir as despesas de apoio à mudança e instalação no Brasil. No caso do Contratado ser residente no Brasil e elegível para este benefício, conforme o item (b), lhe serão outorgados R$ 5.000 (cinco mil reais) nas etapas do processo identificadas.

d) O Contratado receberá os US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos) restantes, referentes ao montante destinado às despesas de instalação, apoio à mudança e retorno ao país de origem ou residência, ao final do contrato. O montante de R$ 5.000 (cinco mil reais) será entregue ao Contratado não residente no Distrito Federal.

e) O Contratado receberá ao final de cada ano de Contrato, o montante de US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos), como bônus salarial anual.

f) O Contratado ficará vinculado em tempo integral à OTCA, mantendo com esta Organização o vínculo de Consultor Coordenador de Projeto.



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TERMOS DE REFERÊNCIA – OTCA/BID/02
PROJETO: “Fortalecimento da Gestão Regional Conjunta para o Aproveitamento Sustentável da Biodiversidade Amazônica”

1. Título da função requerida: Coordenação do Componente de Fortalecimento da Capacidade de Coordenação da Pesquisa Aplicada

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2. Antecedentes

a) A Amazônia possui 50% da biodiversidade do planeta e seu valor potencial está estimado em milhares de milhões de dólares, beneficiando a milhões de pessoas em 8 países de região, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. Não obstante, a situação de bem público, o acesso aberto e interdependências econômicas e sociais geram externalidades negativas que incidem no esgotamento ou destruição dos recursos da biodiversidade na Amazônia, assim como, uma limitada distribuição dos seus benefícios.

b) A solução deste problema requer necessariamente uma intervenção institucional pública. No caso de dois ou mais países, uma ação regional conjunta apresenta-se como condição necessária para a conservação e aproveitamento sustentável dos bens e serviços derivados da biodiversidade. Isto significa que a adequada conservação dos recursos naturais imersos na Amazônia requer um manejo compartilhado entre os países da região. Esta situação, derivada das características da biodiversidade, é reconhecida internacionalmente pela Convenção da Diversidade Biológica (CDB) da qual todos os países da bacia amazônica são membros;

c) Com a criação da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) se vislumbra condições mais favoráveis para o fortalecimento do enfoque regional de gestão da biodiversidade. A OTCA desenvolveu em 2003 seu Plano Estratégico de médio prazo, estruturado sobre quatro eixos de ação: (I) conservação e uso sustentável da biodiversidade; (II) gestão do conhecimento e intercambio tecnológico; (III) integração e competitividade regional; e, (IV) fortalecimento institucional. Seis áreas programáticas foram definidas: bacias hidrográficas e recursos hidrobiológicos; florestas, solos e áreas naturais protegidas; biodiversidade, biotecnologia e biocomércio; ordenamento territorial, assentamentos humanos e assuntos indígenas; infra-estrutura social (educação e saúde) e infra-estrutura de transporte, energia e comunicação. A aprovação desse Plano e de outros instrumentos, conferiram à OTCA o mandato político e institucional para desenvolver e propor soluções específicas;

d) O presente projeto de Cooperação Técnica, que conta com o apoio do Fundo de Bens Públicos Regionais (BPR/BID), pretende iniciar o processo de criação de instrumentos e mecanismos de cooperação regional de interesse dos Países Membros da OTCA, por intermédio da Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônico (OTCA). O objetivo geral do projeto é coordenar e estimular o conhecimento sobre a biodiversidade regional na Amazônia e sobre seus usos potenciais, apoiando tarefas de conservação e aproveitamento sustentável que requerem a colaboração transfronteiriça, e neste contexto, fortalecer as funções da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica e outros mecanismos de gestão e coordenação regional;

e) O Projeto possui três componentes: (a) formulação de um marco estratégico e plano de ação regional de biodiversidade; (b) fortalecimento da capacidade de coordenação da pesquisa aplicada e geração de informação pública para aceso regional; e (c) fortalecimento da capacidade para coordenar e apoiar ações de conservação em áreas prioritárias.

f) O Componente 1 visa a integrar as estratégias de biodiversidade aprovadas no Brasil e nos Países Andinos, assim como as experiências adquiridas em iniciativas prévias. O Componente 3 visa a apoiar a OTCA nas ações de coordenação e cooperação regionais relacionadas à conservação da biodiversidade.

g) O Componente 2, de Fortalecimento da Capacidade de Coordenação da Pesquisa Aplicada implica aportar a OTCA com apoio técnico e recursos necessários para coleta e sistematização de informações, de origem científica ou empírica (conhecimento tradicional), sobre a biodiversidade e seus usos, assim como, para desenvolver as coordenações necessárias entre os países membros, de modo a obter um conjunto de temas iniciais, devidamente priorizados, em que a colaboração internacional e interinstitucional em pesquisa aplicada seja vista como prioritária e desejável para geração de benefícios sociais e financeiros, comprometidos com o uso sustentável dos recursos da biodiversidade.

h) A ação do projeto dentro do componente 2, deve focar o reforço de capacidades na OTCA de forma a facilitar o conhecimento de opções de colaboração científica, tecnológica e comunitária; e que esteja em condições de receber propostas concretas, possa registrá-las e impulsioná-las, realizando contatos com instituições que ofereçam e demandem pesquisa aplicada de forma a que possam ser gerados os recursos financeiros requeridos.

i) A consolidação dos esforços deste projeto dentro deste componente serão complementadas com iniciativas piloto.

3. Objetivos

Coordenar o Componente de Fortalecimento da Capacidade de Coordenação da Pesquisa Aplicada, facilitando o planejamento conjunto, a coordenação e a cooperação efetiva para a pesquisa básica e aplicada sobre tópicos priorizados da biodiversidade regional amazônica, seus usos e aplicações e seu manejo sustentável, garantindo o usufruto igualitário de seus resultados.

4. Atividades específicas a executar:

1.

Detalhar o conteúdo do componente de Fortalecimento da Capacidade de Coordenação da Pesquisa Aplicada.
2.

Organizar informações, em sistema específico a ser implementado na OTCA ou com o apoio de outras organizações dos países membros, sobre oportunidades de uso da biodiversidade, considerando o conhecimento tradicional e formal (científico), o potencial de geração de novos conhecimentos e oportunidades prioritárias de negociação e cooperação entre institutos de pesquisa e comunidades organizadas;
3.

Identificar e sistematizar informações relacionadas com a oferta e demanda de pesquisa em uso econômico da biodiversidade;
4.

Priorizar a oferta e demanda de pesquisas a partir de uma análise de viabilidade técnica e política;
5.

Avaliar os custos e prazos das pesquisas de cada tema priorizado integrante da proposta de agenda de investigação, definindo os recursos disponíveis e os que podem ser requeridos para complementá-los;
6.

Coordenar e realizar consultas e encontros sobre diretrizes de pesquisa, incluindo setores produtivos, sobre o uso da biodiversidade e gestão comunitária nos países que podem aportar recursos ou experiência nos temas priorizados, assim como facilitar a incorporação dos temas identificados na agenda de prioridades;
7.

Propor mecanismos de negociação, com possibilidades de ser desenvolvido pela OTCA, associada a uma unidade “facilitadora”, para investimento público ou privado no uso do conhecimento existente e acesso aos produtos naturais, considerando: a repartição eqüitativa de benefícios, a agregação de valor às matérias primas, o manejo sustentável dos recursos, o uso de imagem de pessoas e paisagens, mecanismos de transparência e monitoramento, e a conformidade com as leis nacionais;
8.

Avaliar a necessidade, a viabilidade técnica e as opções financeiras para estabelecimento de um programa de trabalho e um mecanismo de transformação da unidade denominada “facilitadora de transações” em uma organização específica para o estudo e promoção do uso potencial da biodiversidade e aplicação local de seus benefícios.
9.

Analisar os resultados das ações piloto desenvolvidas e avaliar os resultados obtidos, propondo ajustes aos instrumentos conceituais e operacionais gerados por este componente.
10.

Coordenar a implementação do componente, incluindo a preparação de termos de referência, seleção, contratação, avaliação e aprovação dos relatórios das consultorias previstas.
11.

Apoiar a OTCA nas questões relacionadas aos temas abordados no Componente 2.
12.

Organizar as reuniões de trabalho, oficinas e seminários previstos e necessários.
13.

Outras atividades a serem definidas com o Coordenador Geral do Projeto e a Secretaria Geral da OTCA.
14.

Avaliar as atividades e mecanismos utilizados e preparar publicação.

5. Principais produtos esperados

a. Sistema específico de registro e atualização de informações sobre:
? Instituições de pesquisa, pesquisadores e respectivo conhecimento (state of the art) sobre os usos alimentares, medicinais, energéticos, artesanais ou cosméticos da Biodiversidade Amazônica;
? Normas relativas à conservação, acesso e ao uso da biodiversidade nos países amazônicos;
? Conhecimento tradicional disponível sobre uso da biodiversidade, comunidades envolvidas e respectivas áreas de ocupação;
b. Diagnóstico da situação do conhecimento disponível, tradicional e formal, sobre usos da biodiversidade amazônica, incluindo a base institucional e normativa dos diferentes países;
c. Estudo avaliador sobre a oferta e demanda de produtos da biodiversidade e do potencial de geração (custos e prazos) de novos conhecimentos e produtos derivados;
d. Estudo avaliador sobre as possibilidades de articulação e cooperação entre comunidades tradicionais e instituições de pesquisa, identificando os respectivos parceiros potenciais no longo, médio e curto prazo;
e. Proposta de mecanismo regulador das relações sobre o uso da biodiversidade, entre os institutos de pesquisa, comunidades organizadas e setor produtivo privado e público (Código de Conduta);
f. Proposta de programa de trabalho e um mecanismo amazônico para transformar a unidade denominada facilitadora de transações (clearing hous) em uma unidade ou organização específica para o estudo e promoção do uso potencial da biodiversidade e aplicação local de seus benefícios;
g. Projeto(s) piloto desenvolvidos, executados e monitorados sobre o uso da biodiversidade com repartição de benefícios, utilizando os mecanismos desenvolvidos.

6. Requerimentos para a função:

Os seguintes pré-requisitos, capacidades e experiências são requeridos para o atingir os objetivos esperados e executar as atividades previstas:

a) Título acadêmico universitário, de preferência com mestrado e/ou doutorado.
b) Pelo menos 10 anos de experiência na implementação de projetos na Região Amazônica relacionados ao uso sustentável da biodiversidade.
c) Nacionalidade ou residência permanente em um dos Países Membros do BID.
d) Experiência na interação com equipes multidisciplinares.
e) Habilidades de comunicação e interação em diversos níveis: pessoal do projeto, funcionários da organização, consultores, diplomatas, gestores públicos, comunidades locais, etc.
f) Domínio dos idiomas espanhol e português, sendo o inglês desejável.
g) Experiência de trabalho em mais de um País Membro da OTCA.
h) Habilidades para ges
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